Conversão IB
Desde 2008 que a CAISL e as outras escolas que ministram o IB Diploma têm vindo a envidar esforços, no sentido de alterar algumas tabelas presentes na Portaria nº 433/2005. Esta Portaria é a que estabelece/regula a conversão das notas finais do IB Diploma para a equivalência à classificação/média de conclusão do Ensino Secundário, assim como também a equivalência dos exames finais do IB aos Exames Nacionais/Provas de Ingresso ao Ensino Superior.
Após várias reuniões com a CNAES (Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior) relativamente à conversão das classificações dos exames do IB (International Baccalaureate) para o SEP (Sistema de Educação Português) aos Exames Nacionais/Provas de Ingresso, ficou aprovado o seguinte para efeitos da Candidatura de 2016/2017:
Aplicação da Deliberação nº974/2015 (a partir do ano letivo de 2016/2017)
Classificação Original (IB) | E (Escalão positivo) | Classificação Equivalente ao SEP |
3 | 1 | 95 (classificação positiva) |
4 | 2 | 121 |
5 | 3 | 148 |
6 | 4 | 174 |
7 | 5 | 200 |
Esta aplicação apresenta uma melhoria à Tabela 2 da Portaria nº 433/2005.
Classificação Original (IB) | Classificação Equivalente ao SEP |
3 | 90 (classificação negativa) |
4 | 110 |
5 | 140 |
6 | 170 |
7 | 200 |
Assim, mantêm-se as mesmas regras presentes na Portaria nº 433/2005 relativamente à conversão da classificação final do IB para a equivalência à conclusão do Ensino Secundário, a qual continuará a ser emitida pela DGE (Direção Geral de Educação) mas, e a partir da candidatura de 2016/2017, a DGES (Direção Geral de Ensino Superior) passará a aplicar para efeitos de conversão da classificação dos exames finais do IB como Exames Nacionais/Provas de ingresso, não a Tabela 2 que consta na Portaria 433/2005 mas sim esta nova apresentada pela CNAES.
Salientamos também que, apesar desta nova aplicação estar devidamente aprovada e assinada pelo Presidente da CNAES, esperamos vê-la publicada no Diário da República.